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1001052-87.2026.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001052-87.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: IVANI ORESTES VIEIRA RECLAMADO: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f8835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que foi expedida portaria GP/CR Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2026 que alterou o horário do expediente, em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, o que gerou a necessidade de alteração da modalidade da audiência previamente designada para o referido processo. A audiência que estava agendada para o dia 29 de junho de 2026 precisou ser realizada por vídeo/telepresencialmente, com disponibilização de link para as partes. Certifico que o reclamante informou nos autos, ID.063f3ed, que tomou conhecimento da alteração da modalidade da audiência apenas no dia 30 de junho, e que não foi respeitado o interstício de cinco dias entre a notificação e a audiência. Assim, requer que seja redesignado uma nova data de audiência inicial. Certifico, ainda, que a data abaixo designada para audiência é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, fica redesignada a audiência INICIAL, que será realizada de forma presencial, para o dia 15/03/2027, às 09:20, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de arquivamento do feito, para o caso de não comparecimento do(a) autor(a), ou de revelia e confissão, para a hipótese de ausência da(s) reclamada(s), nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANI ORESTES VIEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001052-87.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: IVANI ORESTES VIEIRA RECLAMADO: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f8835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que foi expedida portaria GP/CR Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2026 que alterou o horário do expediente, em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, o que gerou a necessidade de alteração da modalidade da audiência previamente designada para o referido processo. A audiência que estava agendada para o dia 29 de junho de 2026 precisou ser realizada por vídeo/telepresencialmente, com disponibilização de link para as partes. Certifico que o reclamante informou nos autos, ID.063f3ed, que tomou conhecimento da alteração da modalidade da audiência apenas no dia 30 de junho, e que não foi respeitado o interstício de cinco dias entre a notificação e a audiência. Assim, requer que seja redesignado uma nova data de audiência inicial. Certifico, ainda, que a data abaixo designada para audiência é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, fica redesignada a audiência INICIAL, que será realizada de forma presencial, para o dia 15/03/2027, às 09:20, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de arquivamento do feito, para o caso de não comparecimento do(a) autor(a), ou de revelia e confissão, para a hipótese de ausência da(s) reclamada(s), nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI

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