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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 1001052-66.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Homologo a transação celebrada pelas partes (fls. 109/110) e, julgo extinta a execução movida por BANCO BRADESCO S/A em face de Karla Farina Araujo Bernardi Me e outro, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Se o caso, ficam sustados leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente de outra formalidade e do trânsito em julgado desta. Providencie-se o necessário para liberação de eventuais restrições e penhoras incluídas por este Juízo nos sistemas eletrônicos ou registros imobiliários, desde que recolhidas as despesas necessárias. Cabe às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de agravo de instrumento pendente. Não há taxa judiciária pendente de pagamento, tendo em visa que foi recolhida pelo(a) credor(a) quando da distribuição desta execução. Com o trânsito em julgado, e não havendo custas e despesas processuais pendentes, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
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