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1001051-43.2025.5.02.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001051-43.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDRE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: J. L . G . LAERTES COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec9111 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA - MPD ENGENHARIA LTDA. - J. L . G . LAERTES COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS E CONSTRUCOES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001051-43.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDRE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: J. L . G . LAERTES COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d62ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o RECURSO ORDINÁRIO Interposto pela RECLAMADA encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

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