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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Itaúna · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001051-40.2026.8.13.0338/MG REQUERENTE: GLEISIANE GROPE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A): VINÍCIUS ALEXANDRE BORGES SILVA (OAB MG228802) ADVOGADO(A): JOSÉ MÁRCIO DA SILVA (OAB MG185902) DESPACHO Consoante o Art. 6° do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, compreendendo-se, nesse dever de cooperação, a atividade de saneamento e organização do processo (Art. 357, CPC). Portanto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva: a) DELIMITEM as questões de fato que permanecem controversas; b) APONTEM a qual parte cabe o ônus da prova, de acordo com o Art. 373 do CPC, acerca de cada questão que permanece controversa; c) INDIQUEM os meios de prova (documental, testemunha ou pericial) adequados à discussão e à solução das questões que permanecem controversas. O silêncio ou o protesto genérico quanto às diligências citadas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Itaúna, 1 de Setembro de 2026 Márcio Bessa Nunes Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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