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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001051-04.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: GILBERLANIO GOMES DE TORRES RECLAMADO: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9058151 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Libere-se ao (à) patrono (a) do (a) autor (a) o depósito de R$ 3.183,05, a título de honorários sucumbenciais. Transfira-se ao INSS o depósito parcial de R$ 2.135,30. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERLANIO GOMES DE TORRES
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001051-04.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: GILBERLANIO GOMES DE TORRES RECLAMADO: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9058151 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Libere-se ao (à) patrono (a) do (a) autor (a) o depósito de R$ 3.183,05, a título de honorários sucumbenciais. Transfira-se ao INSS o depósito parcial de R$ 2.135,30. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
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