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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE GUIRATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1001050-45.2026.8.11.0036. DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO REU: BRUNO DOS SANTOS NERIS Vistos etc. Tratam-se os presentes autos de carta precatória encaminhada do Juízo deprecante para esta comarca, requerendo o cumprimento de ordem. Inicialmente, verifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 388, paragrafo único da CNGCJ/MT, estando isento do recolhimento às cartas precatórias referentes à ação penal pública, justiça gratuita, Juizado Especial, infância e juventude, feitos da Fazenda Pública, não recolhidas as custas devidas, devolva-se a precatória ao Juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas devidas para o caso de novo encaminhamento, conforme art. 389 da CNGCJ/MT. Estando em ordem à missiva e outros com isenção legal de custas prévias. Não havendo o recolhimento devido, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, devolva-se a presente. Cumpra-se o deprecado, com a urgência que o caso requer. Caso a ordem não deva ser cumprida nesta comarca, remeta-se ao local de cumprimento, dado o caráter itinerante da missiva, conforme dispõe o artigo 262 caput do Código de Processo Civil, notificando imediatamente o juízo deprecante. Após o cumprimento, independentemente de novo despacho, remeta os autos ao juízo deprecante, com os cumprimentos de estilo. Cumpra-se com URGÊNCIA inclusive em regime de plantão. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito