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TRT2 · 10ª Turma - Cadeira 2 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AP 1001050-25.2021.5.02.0714 AGRAVANTE: AVIANCA HOLDINGS S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e579ac proferida nos autos. Vistos, etc., os autos da presente Ação Trabalhista, acerca do requerimento apresentado pela executada quanto à restituição integral do valor depositado a título de garantia da execução no montante de R$ 272.278,47 (id 1b5bff1) invocando para tanto a conclusão alcançada com o julgamento do Tema 1232, em que pese a decisão adotada no v. acórdão de id cad674d e finalizada a prestação jurisdicional perante este Colegiado, aguarde-se o julgamento do Recurso de Revista interposto pelo exequente, bem como os efeitos do transito em julgado, com o consequente retorno do feito à Vara de Origem, quando o pedido poderá ser renovado perante o D. Juízo da execução, a quem competirá a adoção das providências que entender de direito. Tendo em vista o Recurso de Revista interposto pelo exequente ao id 76ad746, remetam-se os autos à Vice-Judicial, conferindo-se regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. 15r SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SONIA APARECIDA GINDRO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS
TRT2 · 10ª Turma - Cadeira 2 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AP 1001050-25.2021.5.02.0714 AGRAVANTE: AVIANCA HOLDINGS S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e579ac proferida nos autos. Vistos, etc., os autos da presente Ação Trabalhista, acerca do requerimento apresentado pela executada quanto à restituição integral do valor depositado a título de garantia da execução no montante de R$ 272.278,47 (id 1b5bff1) invocando para tanto a conclusão alcançada com o julgamento do Tema 1232, em que pese a decisão adotada no v. acórdão de id cad674d e finalizada a prestação jurisdicional perante este Colegiado, aguarde-se o julgamento do Recurso de Revista interposto pelo exequente, bem como os efeitos do transito em julgado, com o consequente retorno do feito à Vara de Origem, quando o pedido poderá ser renovado perante o D. Juízo da execução, a quem competirá a adoção das providências que entender de direito. Tendo em vista o Recurso de Revista interposto pelo exequente ao id 76ad746, remetam-se os autos à Vice-Judicial, conferindo-se regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. 15r SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SONIA APARECIDA GINDRO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AVIANCA HOLDINGS S.A. - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
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