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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 1001050-02.2025.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.S. - L.A.C.B.S. - 5. Em relação à prova pericial, nomeio Perito Judicial David Grossmann . 5.1 Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados tempestivamente, independentemente de nova conclusão. 5.2 Após, intime-se o perito para que, em 05 (cinco dias), apresente sua proposta de honorários. 5.3 Em seguida, consoante artigo 465, §3º, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. 5.4 Decorrido o prazo, voltem-me para a fixação dos honorários e para a intimação das partes nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil. 5.5 Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação dos laudos. 6. A audiência de instrução e julgamento será designada após produzida a prova testemunhal. 7. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
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