Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001049-91.2026.5.02.0317 REQUERENTE: BIANCA DA SILVA PROCOPIO REQUERIDO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f9a45 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos. Guarulhos, 04/09/2026. Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista). Vistos, etc. Primeiramente, ressalvo que os autos principais(1001783-76.2025.5.02.0317) ainda se encontram aguardando apreciação pela Instância Superior. Face a divergência estabelecida entre as partes quanto à conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o perito de confiança do Juízo, CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: a partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se da taxa legal, além de utilizar o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, nos termos do ATO CSJT.GP.SG. Nº 146/2020. Ainda em relação à SELIC, impõe-se observar que a mesma já possui juros embutidos, não havendo que se apurar novamente (nesse sentido a decisão do STF nos autos da Reclamação nº 46.023/MG) ", até porque resultaria em dupla penalidade(bis in idem). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que apresente esclarecimentos em 10 dias, dando-se, então, ciência às partes. Em termos, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes e o perito. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001049-91.2026.5.02.0317 REQUERENTE: BIANCA DA SILVA PROCOPIO REQUERIDO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f9a45 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos. Guarulhos, 04/09/2026. Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista). Vistos, etc. Primeiramente, ressalvo que os autos principais(1001783-76.2025.5.02.0317) ainda se encontram aguardando apreciação pela Instância Superior. Face a divergência estabelecida entre as partes quanto à conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o perito de confiança do Juízo, CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: a partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se da taxa legal, além de utilizar o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, nos termos do ATO CSJT.GP.SG. Nº 146/2020. Ainda em relação à SELIC, impõe-se observar que a mesma já possui juros embutidos, não havendo que se apurar novamente (nesse sentido a decisão do STF nos autos da Reclamação nº 46.023/MG) ", até porque resultaria em dupla penalidade(bis in idem). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que apresente esclarecimentos em 10 dias, dando-se, então, ciência às partes. Em termos, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes e o perito. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA DA SILVA PROCOPIO