Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1001049-50.2021.8.26.0252 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Creusa Moraes Ribeiro - Ederson Carlos Ribeiro - - Everton Ribeiro - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação e: HOMOLOGO o plano de partilha dos bens e direitos deixados por ocasião do falecimento de Luiz Carlos Ribeiro apresentado a fls. 188/190, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos interessados os respectivos quinhões e meação nele consignados, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em razão da natureza do procedimento e da inexistência de pretensão resistida, arcarão as partes com as custas e despesas processuais porventura pendentes na proporção de seus quinhões, observada a gratuidade da justiça concedida à inventariante e aos beneficiários nos autos, quando aplicável. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado e recolhidas eventuais taxas para expedição ou observada a gratuidade da justiça, expeçam-se os competentes formais de partilha e alvarás judiciais, intimando-se a Fazenda Pública Estadual para os devidos fins de lançamento e fiscalização tributária, nos moldes do artigo 659, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)