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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001049-23.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: GABRIELA PALAGANI RECLAMADO: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b411005 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a). SÃO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ADRIANO DE MORAES MENDONÇA SILVA Analista judiciário A reclamante propõe ação trabalhista contra a reclamada com o fim de reconhecimento da rescisão indireta do vínculo de emprego com a 1ª ré. Requer decisão liminar para que a Reclamada realize o pagamento imediato do salário retido, referente à competência de julho de 2026. Alega que a Reclamada realizou desconto indevido em seu contracheque, que resultou em nenhum valor líquido a receber (saldo zero), sob a falsa alegação de abandono de emprego. No entanto, não há elementos suficientes para a decisão liminar requerida. O pedido liminar, especialmente quanto a alegação de retenção indevida de salário e da ilegitimidade dos descontos realizados na remuneração de julho de 2026 (id. d03769b), demandam um melhor exame probatório e manifestação da parte reclamada. Aguarde-se a audiência já designada e após a apresentação das defesas, voltem conclusos para reexame da antecipação de tutela requerida. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA PALAGANI
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