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1001048-82.2025.8.26.0589

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Simão - Vara Única

    Processo 1001048-82.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valeria Aparecida Lopes de Macedo - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nu Financeira S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Digio S.a. - - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Jbcred Sa Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Oncred Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Vistos. Em complemento à decisão de fl. 946, consigno que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO será realizada em FORMATO REMOTO, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. A videoconferência no âmbito do TJ/SP é realizada pela ferramentaMicrosoft Teams, via desktop/notebook ou smartphone, com recurso de câmera e microfone.Segue o link para acesso à sala virtual e QR CODE correspondente, que deve ser escaneado com a câmera de smartphone/tablet, ora observado tratar-se de link único, devendo o ingresso dar-se 5 (cinco) minutos antes do horário ora designado: Acesse: https://shre.ink/TFT3 ID da Reunião: 233 799 812 434 Senha X4oXvt Ou escaneie o QR CODE com a câmera do seu smartphone/tablet: Também, caso necessário, segue o link para download da ferramenta: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.Qualquer dúvida quanto a utilização da ferramenta poderá ser formulada pelo fone (16)3984 9906 ou e-mail saosimao@tjsp.jus.br. Em caso de discordância com a realização da audiência ou impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo o valor da remuneração do conciliador em R$ 87,06, considerando os parâmetros previstos na tabela anexa à resolução supramencionada, rateado na ordem de 50% para cada parte, assegurando-se aos necessitados a gratuidade da conciliação, mediante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita nestes autos. Caso uma das partes não seja beneficiária da justiça gratuita, o pagamento integral do valor acima fixado será por ela custeado. O pagamento da remuneração devida aos conciliadores será realizado preferencialmente mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador (COMUNICADO CG nº 2.554/2019), no prazo 10 (dez) dias, contados a partir da realização do ato. Alternativamente, caso seja realizado depósito judicial, fica desde já autorizada a liberação do valor mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Caso alguma parte não efetue o pagamento da remuneração do conciliador,não haverá impedimento para realização da sessão de conciliação e mediação, porém tal situação deverá constar em termo, para as providências que este Juízo entender necessárias. Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo, conforme art. 11 da Resolução 809/2019. Fls. 950/954: Observe-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)

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