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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001048-67.2014.5.02.0466 RECLAMANTE: CHARLES WEBER ROCHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRO - MODEL USINAGENS LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERICA SAIURI TANAKA DESPACHO Vistos. Cumprida a diligência quanto a solicitação de penhora no rosto dos autos e considerando os valores transferidos para este Juízo em razão da referida penhora, dê-se ciência aos executados PRO - MODEL USINAGENS LIMITADA, CNPJ: 04.588.639/0001-90, e WELLINGTON LOPES DOS SANTOS, CPF: 091.537.738-10 acerca do montante transferido (ID. #id:c24d6ec ), com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão e eventual liberação destes em benefício da parte autora. Utilize-se o sistema informatizado INFOJUD para tentativa de localização do atual e correto endereço da(s) empresa(s) e de seu(s) sócio(s). Impugnado o bloqueio, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, com fulcro na Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, libere-se o montante de R$27.592,44 ao exequente. Previamente à liberação, considerando-se o extenso lapso temporal decorrido desde a outorga da procuração ID. 5335069, em 08/05/2014, e em respeito ao disposto no artigo 692 da Consolidação das Normas da Corregedoria, intime-se o patrono do exequente a colacionar aos autos novo instrumento de mandato, com os necessários poderes para receber a quantia a ser liberada, no prazo de cinco dias. Após, cabe observar que o acompanhamento da efetividade da medida, bem como o atendimento e observância da ordem das penhoras é medida que depende de acompanhamento direto pela parte interessada Considerando que os valores que vêm sendo transferidos para este Juízo em razão da referida penhora, sobreste-se o andamento do feito por 6 meses. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES WEBER ROCHA DE OLIVEIRA