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TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001048-14.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: ADIMILSON DE PAULA DA CRUZ RECLAMADO: PERFECT SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100bbc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por CONDOMINIO ABSOLUT HOME , e no mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar a exclusão do valor incluído na execução a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Custas pela embargante, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal voltem conclusos para deliberações sobre o depósito existente nos autos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERFECT SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - CONDOMINIO ABSOLUT HOME
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001048-14.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: ADIMILSON DE PAULA DA CRUZ RECLAMADO: PERFECT SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100bbc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por CONDOMINIO ABSOLUT HOME , e no mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar a exclusão do valor incluído na execução a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Custas pela embargante, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal voltem conclusos para deliberações sobre o depósito existente nos autos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIMILSON DE PAULA DA CRUZ
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