Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001048-05.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA FILHO RECLAMADO: MYAMY ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dad9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. CASSIA RAMOS LOPES PEREZ DESPACHO Vistos etc. Id. a514146: Ante a inércia da primeira reclamada, proceda a Secretaria do Juízo às devidas anotações na CTPS da parte autora. Tendo em vista o documento juntado sob o ID d93554f, intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, comprove que não auferiu as parcelas do benefício do seguro-desemprego. Cumprida a determinação acima, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás necessários para o levantamento dos depósitos do FGTS e, se preenchidos os requisitos legais, para habilitação no programa do seguro-desemprego. No mesmo prazo de 8 (oito) dias, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Apresentada a conta, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, conforme o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO BARBOSA DA SILVA FILHO
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001048-05.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA FILHO RECLAMADO: MYAMY ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dad9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. CASSIA RAMOS LOPES PEREZ DESPACHO Vistos etc. Id. a514146: Ante a inércia da primeira reclamada, proceda a Secretaria do Juízo às devidas anotações na CTPS da parte autora. Tendo em vista o documento juntado sob o ID d93554f, intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, comprove que não auferiu as parcelas do benefício do seguro-desemprego. Cumprida a determinação acima, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás necessários para o levantamento dos depósitos do FGTS e, se preenchidos os requisitos legais, para habilitação no programa do seguro-desemprego. No mesmo prazo de 8 (oito) dias, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Apresentada a conta, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, conforme o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MYAMY ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
- ONE MINISTRO LUIZ GALOTTI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- CCDI 25 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.