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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Paraisópolis · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001047-83.2026.8.13.0473/MGREQUERENTE: ROSEMEIRE BRAGA COELHO
ADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG192628)
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC. Considerando-se que a parte ré é pessoa jurídica de direito público e que, em tais hipóteses, a designação de audiência de conciliação mostra-se, em regra, contraproducente, DEIXO de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sem prejuízo de eventual composição a ser proposta pelas partes. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.153/2009. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, INTIMEM-SE as partes para especificação de eventuais provas a serem produzidas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. ADVIRTA-SE que, havendo pedido de produção de outras provas, as partes devem indicar expressamente os fatos sobre os quais a instrução recairá e justificar a necessidade de cada um dos meios de prova requeridos, sob pena de indeferimento.