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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1001047-03.2026.8.26.0609 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marli Lima Arce - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 530/533, pois tempestivos. No mérito, acolho os embargos para sanar a omissão apontada e esclarecer que as matérias referentes ao reconhecimento da união estável (pautada em contrato particular celebrado em vida e com firma reconhecida); a homologação do plano de partilha e o pedido de ofício à Junta Comercial para baixa definitiva da inscrição em nome do falecido, serão oportunamente apreciadas por este Juízo, após o devido cumprimento das providências necessárias à instrução do feito. Para o regular prosseguimento do inventário, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentar as certidões de óbito dos genitores do falecido, a fim de comprovar a inexistência de outros herdeiros na linha ascendente. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando que os valores devidos ao falecido a título de benefício previdenciário sejam depositados diretamente em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo, cabendo a inventariante proceder ao encaminhamento, comprovando-se nos autos. Defiro a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante a efetuar o levantamento da quantia de R$ 4.816,17 (quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e dezessete centavos) depositada junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. em nome do de cujus, devendo o valor ser destinado exclusivamente ao pagamento do ITCMD. A comprovação do recolhimento do imposto deverá ser juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a expedição de alvará judicial para autorizar a inventariante a proceder à venda/transferência do veículo da marca Chevrolet, modelo Ônix 1.0 MT LT, cor prata, ano/modelo 2023/2024, chassi n.º 9BGEB48A0RG243065, renavam n.º 01378274412, placa SUK1A29 (fls. 55) que encontra-se em nome do falecido, a quem lhe aprouver. O valor integral obtido com a alienação deverá ser depositado na conta judicial atrelada a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a concretização do negócio, mediante comprovação documental do valor da venda. Servirá a presente decisão, por cópia impressa e assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO, cabendo à inventariante a sua impressão e encaminhamento às instituições competentes (INSS, Banco Itaú e DETRAN), comprovando-se os protocolos nos autos. Int. - ADV: KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP)
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