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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 84ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-35.2021.5.02.0084 RECLAMANTE: APARECIDA ROSA TEIXEIRA RECLAMADO: HCCOM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52902a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO SHIMIZU GOMES DA COSTA Decisão Vistos Constato ausência de diligência que promovesse a execução, por período superior a 2 (dois) anos (CF 7o, XXIX e Art. 11-A, CLT), após a intimação do reclamante para orientar o prosseguimento do feito sob pena do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, ocorrida em 24/07/2024 (Id b212345). O art. 884, parágrafo 1o, da CLT, permite o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução do processo trabalhista. A articulação dessa possibilidade com o impulso processual ex officio (CLT art. 878) indica a prudente solução de que a contagem do prazo prescricional suceda apenas omissão de ato atribuído pelo juiz ao exequente, seguido de arquivamento provisório dos autos (L.6.830/80, art. 40, § 2o c/c CLT 889), com sua inequívoca ciência e sem notícia de superveniente e oportuna diligência tendente a praticá-lo. A eternização do processo de execução pendente, sem paralela diligência por parte do exequente ou notícia de indício da possibilidade de realizá-la compromete, ademais, a otimização dos escassos meios (CF 5o LXXVIII) de que o Estado-juiz dispõe para o cumprimento de sua missão constitucional (CF 114), em detrimento da orientação desses recursos para a célere implementação do julgado (CLT 765), quando haja alguma viabilidade para tal. O alternativo consolo de se manter ativo processo sem razoável expectativa de implementação do julgado parece estar menos ligado à lei (CLT 884, §1o) e mais ao incômodo da constatação de que, em algumas hipóteses, a ordem jurídica, social, econômica e política escolhida ou gerida pelo Estado não seja suficiente para assegurar a efetividade do Direito, assim como ocorreu no caso em exame. Pronuncio a prescrição intercorrente. Intime-se o exequente. Nada mais pendente, arquivem-se definitivamente os autos. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDA ROSA TEIXEIRA