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TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001046-06.2026.5.02.0037 REQUERENTE: JOSE MAURO PRIETO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dbb8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO #id:afb5936: Determino o processamento da impugnação à sentença de liquidação opostos por JOSE MAURO PRIETO e dos embargos à execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos independentemente da garantia do Juízo, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, aplicando, in casu, o artigo 914, do CPC. Contraminuta no prazo legal pelas partes. Decorrido ou, no silêncio, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001046-06.2026.5.02.0037 REQUERENTE: JOSE MAURO PRIETO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dbb8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO #id:afb5936: Determino o processamento da impugnação à sentença de liquidação opostos por JOSE MAURO PRIETO e dos embargos à execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos independentemente da garantia do Juízo, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, aplicando, in casu, o artigo 914, do CPC. Contraminuta no prazo legal pelas partes. Decorrido ou, no silêncio, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO PRIETO
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