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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 1001045-93.2026.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M.A.S.L. - - M.A.L. - A parte autora apresentou as informações solicitadas às fls. 188/190, esclarecendo o veículo pretendido, seu valor estimado e o percentual de comprometimento da renda familiar. O Ministério Público manifestou-se pela realização de estudo social. Considerando que o pedido envolve a utilização de recursos pertencentes à menor, bem como a aferição da efetiva necessidade e adequação da medida ao seu melhor interesse, determino a realização de estudo social. A equipe técnica deverá avaliar as condições do núcleo familiar, a efetiva necessidade do veículo para atendimento das demandas da menor, a adequação da aquisição pretendida à realidade financeira da família, o impacto do comprometimento da renda familiar e do benefício assistencial percebido pela infante, bem como se a medida pretendida se mostra compatível com a preservação dos recursos destinados à sua manutenção, saúde, desenvolvimento e bem-estar, opinando, ao final, acerca da conveniência da aquisição sob a ótica do melhor interesse da menor Após a juntada do laudo, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: CERETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 59977/SP), CERETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 59977/SP)
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