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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1001045-65.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Helena Cunha Gomes - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos Da representação processual da requerida. Por decisão anterior, foi reconhecida a regularidade da renúncia apresentada pelos patronos da requerida, determinada a exclusão do advogado cadastrado e concedido o prazo de 10 (dez) dias para eventual constituição de novo procurador, nos termos dos arts. 76, § 1º, II, e 112 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem regularização da representação processual, certifique-se e proceda a serventia à exclusão dos patronos renunciantes eventualmente ainda vinculados ao cadastro da requerida, efetuando-se as anotações necessárias. Consigno, contudo, que a ausência superveniente de procurador não invalida os atos anteriormente praticados, notadamente a contestação já apresentada pela requerida. Do saneamento Superada a suspensão anteriormente determinada, em razão do julgamento do Tema 59 do IRDR, passo ao saneamento e à organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Não há questões processuais pendentes que impeçam, neste momento, o prosseguimento da instrução. Delimito como questões de fato controvertidas: A controvérsia cinge-se à filiação, cuja existência é contestada pelo autor, que questiona, inclusive, a integridade da assinatura digital e biometria facial. Assim, entendo que a produção de prova documentoscópica é indispensável, motivo pelo qual, DETERMINO sua realização. Para tanto, nomeio a perita CELY VELOSO FONTES MARTORI, para a realização de perícia técnica. Intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo. Dada a gratuidade de justiça, fixo os honorários da perita nomeada em 15 UFESPs, nos termos da Resolução n. 910/2023. Oficie-se para depósito da verba honorária, devendo o perito apresentar número de inscrição no INSS ou PIS/PASEP. Vindo aos autos o depósito de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), EDITH CRISTINA DE MOURA CORRÊA (OAB 501406/SP)
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