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TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001045-23.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: NAIRA DA ROCHA MACHADO ARRUDA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6abe58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/09/2026. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos. Como a execução se processa no interesse do credor, e esse rejeita o requerimento da reclamada, indefiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Por se tratar de verba incontroversa, libere-se o depósito de id. ee0b277 (R$ 94.252,86) à reclamante, a título de seu crédito líquido parcial. Expeça-se o alvará. Concedo à reclamada o prazo de 05 dias para o pagamento do débito integral, sob pena de execução. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIRA DA ROCHA MACHADO ARRUDA
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001045-23.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: NAIRA DA ROCHA MACHADO ARRUDA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6abe58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/09/2026. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos. Como a execução se processa no interesse do credor, e esse rejeita o requerimento da reclamada, indefiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Por se tratar de verba incontroversa, libere-se o depósito de id. ee0b277 (R$ 94.252,86) à reclamante, a título de seu crédito líquido parcial. Expeça-se o alvará. Concedo à reclamada o prazo de 05 dias para o pagamento do débito integral, sob pena de execução. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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