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1001044-65.2026.8.13.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí · Decisão

    HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1001044-65.2026.8.13.0106/MG REQUERENTE: MARCOS DONIZETI DE MORAIS ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA (OAB MG146074) REQUERENTE: ERICA REGINA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA (OAB MG146074) DECISÃO Vistos etc. MARCOS DONIZETI DE MORAIS interpôs embargos de declaração em face da sentença alegando, em síntese, que houve omissão na referida decisão. É o breve relato. Decido. Os Embargos de Declaração são o meio hábil para sanar obscuridade, contradição e omissão, conforme o disposto no art. 48 da Lei nº 9.099/1995, não se prestando a dar nova interpretação jurídica ou a proceder à nova valoração da prova. Contudo, no presente caso, verifico que a parte Embargante pretende, por meio dos embargos declaratórios, obter a reconsideração da decisão hostilizada, propósito a que não serve o meio escolhido. Analisando a sentença recorrida, verifico que inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Por fim, registra-se que a questão prática levantada pelo embargante, relativa à impossibilidade de peticionamento nos autos originários em razão da eliminação do processo físico e das limitações do sistema eletrônico, não é desprovida de relevância prática. Contudo, sua solução não passa pelo acolhimento dos presentes embargos, mas sim pela adoção das providências administrativas e processuais cabíveis perante o juízo competente, pela distribuição por dependência à 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais desta Comarca, conforme expressamente indicado na própria sentença embargada, utilizando-se o número do processo originário no padrão do CNJ (0021629-44.2015.8.13.0106). Ressalto que os presentes embargos possuem cunho infringente, o que demanda a interposição do recurso adequado. Diante do exposto, rejeito os presentes embargos. Intimem-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica.

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