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1001044-49.2026.5.02.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001044-49.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: DANIEL RODRIGUES DE AGUILAR RECLAMADO: NORTHMIX BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9690a48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Daniel Rodrigues de Aguilar em face de Northmix Bombeamento de Concreto Ltda. – EPP, Goldmix Serviços Administrativos e Bombeamento de Concreto Ltda., Dipietro Negócios Imobiliários Ltda., Renato Marques Carvalho, Ivan Mascarenhas Gusmão e Marcelo Casimiro Vaz, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pelas 2ª e 3ª reclamadas e 4º reclamado para sanar a obscuridade quanto à identidade de sócios e prestar esclarecimentos em relação à utilização da recuperação judicial como fundamento para reconhecimento do grupo econômico, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeitos infringentes ao resultado final do julgado. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 786/808 (ID 1d21150). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DE AGUILAR

  2. Intimação

    TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001044-49.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: DANIEL RODRIGUES DE AGUILAR RECLAMADO: NORTHMIX BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9690a48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Daniel Rodrigues de Aguilar em face de Northmix Bombeamento de Concreto Ltda. – EPP, Goldmix Serviços Administrativos e Bombeamento de Concreto Ltda., Dipietro Negócios Imobiliários Ltda., Renato Marques Carvalho, Ivan Mascarenhas Gusmão e Marcelo Casimiro Vaz, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pelas 2ª e 3ª reclamadas e 4º reclamado para sanar a obscuridade quanto à identidade de sócios e prestar esclarecimentos em relação à utilização da recuperação judicial como fundamento para reconhecimento do grupo econômico, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeitos infringentes ao resultado final do julgado. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 786/808 (ID 1d21150). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTHMIX BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA - EPP - GOLDMIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA - MARCELO CASIMIRO VAZ - DIPIETRO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - IVAN MASCARENHAS GUSMAO - RENATO MARQUES CARVALHO

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