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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001044-43.2017.5.02.0072 RECLAMANTE: FAUSTO FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8045eac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 31 de agosto de 2026. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Defiro o pedido do(a) exequente e determino a inclusão da indisponibilidade de bens da(s) executada(s) ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 54.769.096/0001-86; MARCOS ALVES DE ALMEIDA, CPF: 033.166.948-03; ALMIR ALVES DE ALMEIDA, CPF: 037.808.948-07 através do convênio CNIB. Providencie a Secretaria. Conforme art. 7º, parágrafo único do Provimento nº 39/2014 do CNJ, nenhum pagamento é devido aos Cartórios pela utilização de qualquer das modalidades do CNIB. Ante o lapso de tempo da última tentativa, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 54.769.096/0001-86; MARCOS ALVES DE ALMEIDA, CPF: 033.166.948-03; ALMIR ALVES DE ALMEIDA, CPF: 037.808.948-07, limitado ao valor da execução devidamente atualizado. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial, determino a busca patrimonial em nome da(s) executada(s) através dos convênios Arisp e Renajud; assim como a requisição das três últimas declarações de bens entregues à Receita Federal (DIRPF), três últimas declarações de operações imobiliárias (DOI), três últimas declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Operações com Cartões de Crédito dos últimos dois semestres (DECRED), e informações sobre movimentações financeiras do ano corrente e dos dois últimos (e-Financeira), todas através do convênio INFOJUD; e a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Saliento que o Renajud deve ser utilizado apenas para consulta, sem a efetivação de qualquer restrição, a qual será avaliada posteriormente por este Juízo. Inclua-se a ordem de pesquisa patrimonial no sistema ARGOS. Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FAUSTO FRANCISCO DA COSTA