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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1001043-93.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Thais Raquelli da Silva Martins - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outros - Vistos. Fls. 220/226 - Providencie a autora a criação do cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do Provimento CG Nº 16/16 (artigos 1285 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIANA SOARES (OAB 483205/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP)
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