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TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001043-69.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: RENATO DE DEUS CORREIA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba98778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por RENATO DE DEUS CORREIA em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA, para absolver a reclamada dos pedidos formulados pelo reclamante. Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 236,57, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 11.828,33, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE DEUS CORREIA
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