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1001043-35.2026.5.02.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001043-35.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: SILVERLI DE OLIVEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança TRT/SP SDI-I nº 1012004-65.2026.5.02.0000, que determinou a adoção das providências necessárias para a realização da audiência na modalidade telepresencial, defiro a participação da patrona do reclamante por videoconferência. Providencie a Secretaria o envio do respectivo link de acesso à patrona do reclamante, mantendo-se a audiência designada para o dia 07/10/2026, às 11h10. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001043-35.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: SILVERLI DE OLIVEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança TRT/SP SDI-I nº 1012004-65.2026.5.02.0000, que determinou a adoção das providências necessárias para a realização da audiência na modalidade telepresencial, defiro a participação da patrona do reclamante por videoconferência. Providencie a Secretaria o envio do respectivo link de acesso à patrona do reclamante, mantendo-se a audiência designada para o dia 07/10/2026, às 11h10. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVERLI DE OLIVEIRA

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