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TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001042-95.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: JOYCE MARIANA SANTOS CESARIO RECLAMADO: GREENLIMP SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8b9e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e potencialmente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação de possível alteração patrimonial da executada, desacompanhada de elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis, não justifica a renovação de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. A reiteração de medidas infrutíferas não configura efetivo impulso processual e não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que incumbe ao exequente adotar, dentro do prazo bienal previsto no referido dispositivo legal, as medidas necessárias ao efetivo prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE MARIANA SANTOS CESARIO
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