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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Processo 1001042-68.2026.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marlon Isquierdo Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente" - ADV: ELOISA NASSAR DE ALENCAR REBELO VIANNA (OAB 533102/SP), DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP)
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