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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001042-25.2026.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.S.O. - M.O.G.S. - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação oposta pelo(a) réu(ré). 2 - Sem prejuízo do determinado no item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem ambas as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3 - Consigno, desde já, a ambas as partes, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência e o silêncio também será interpretado como desinteresse na produção de novas provas. 4 - Após, dê-se vista ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), RINALDO GONÇALVES PEDROSA JUNIOR (OAB 283947/SP)
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