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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001041-14.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.P. - Certifique-se o decurso do prazo para defesa da requerida. Decorrido o prazo previsto no artigo 752 do CPC, sem constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, nos termos do art. 752, parágrafo 2º da Lei 13.105/2015 (CPC/2015). Com a nomeação, intime-o para manifestação. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ANA CARLA AGUIAR MATEUS (OAB 148197/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001041-14.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes no prazo legal sobre o laudo pericial juntado. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ANA CARLA AGUIAR MATEUS (OAB 148197/SP)
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