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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1001041-02.2022.8.26.0620/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU: CARLOS EDUARDO BARBIERI LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Decido: a) APROVO a minuta de edital de citação apresentada no Evento 179 (OUT180); b) INTIME-SE a parte autora, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova o recolhimento da taxa de publicação do edital no DJE, devendo a respectiva guia ser emitida e quitada diretamente no módulo de custas do sistema eproc; c) Decorrido o prazo sem manifestação ou recolhimento, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê o regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil; d) Comprovado o recolhimento das despesas devidas, PROVIDENCIE a serventia a expedição e publicação do edital, certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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