Publicações do processo

1001040-96.2025.5.90.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TST · Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Pauta de Julgamento

    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/09/2026 e encerramento 30/09/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado apresentar sustentação oral por meio do portal da advocacia, no endereço eletrônico https://inscricao-advogado.tst.jus.br/, na aba Processos de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 83, § 1º do RICSJT). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 83, § 4º, do RICSJT). 1.3. O pedido de sustentação oral, ainda que cabível, não exclui o processo da sessão virtual. (art. 83, § 8º, do RICSJT) 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 80, § 5º, IV, do RICSJT). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Necessidade de deferimento: A retirada de pauta do processo destacado por qualquer das partes, pelo representante do Ministério Público do Trabalho ou pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho somente será realizada se o pedido for deferido pelo Relator. (art. 80, § 5º, IV, do RICSJT). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo PP - 1001040-96.2025.5.90.0000 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: CONSELHEIRO TESSIO DA SILVA TORRES. GIOVANNI OLSSON Secretário-Geral do CSJT.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.