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1001040-79.2025.5.02.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001040-79.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: BEATRIZ MARTINS FERREIRA PINTO RECLAMADO: EMPREGASP SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99c4e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id af2f941: Considerando o valor do crédito autoral e a fim de se evitar excesso de execução, defiro, por ora, a penhora de 100% dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 124.971, inscrito no 2º CRI de São Paulo/SP, por mandado de penhora e avaliação. Nomeio como depositário o executado FABIO CAIVANO GHELFOND. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do imóvel e das benfeitorias porventura não averbadas, com cópia da certidão de registro de imóveis. Devendo o Sr. Oficial de Justiça, ainda, constar a existência de débitos condominiais. Dê-se ciência ao executado da constrição e de sua nomeação como depositário, bem como ao seu cônjuge. Nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º). Oficie-se ao credor fiduciário do imóvel, solicitando informações quanto ao saldo devedor do contrato indicado no “R.14” da matrícula supramencionada. Após, proceda a secretaria à pesquisa quanto a eventuais débitos de IPTU, bem como ao registro da penhora. Por derradeiro, ressalto que o exequente fica dispensado do pagamento de emolumentos concernentes ao registro da penhora. Estando em termos, à Hasta. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MARTINS FERREIRA PINTO

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