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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ETCiv 1001040-69.2018.5.02.0363 EMBARGANTE: CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS EMBARGADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee97a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID c39f770 : "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do Agravo de Petição apresentado pelo Terceiro Embargante, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.";V.ACÓRDÃO NO ID 17e18a5: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pela reclamada/agravante, posto inexistir omissões, contradições ou obscuridade no v. acórdão embargado o qual deve remanescer incólume.";V.DECISÃO NO ID 074f968: "RECEBE-SE o recurso de revista.";V.DECISÃO NO ID fa61cd3: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conheço do Recurso de Revista por afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, e, por corolário, dou-lhe provimento para determinar a exclusão de CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES – SBC TRANS do polo passivo da execução.";TRÂNSITO EM JULGADO no ID f243605. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Recebo os presentes autos oriundos do E. TRT, com as cautelas de praxe. Diante do processado, proceda a Secretaria da Vara à juntada destes autos ao processo principal (Processo 1000881-34.2015.5.02.0363), devendo prosseguir com a exclusão da reclamada CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS (CNPJ: 02.710.043/0001-96) naqueles autos, diante da Decisão de ID fa61cd3. Atentem-se as partes que, doravante, NÃO deverão mais peticionar nestes. Intime-se e, após, arquive-se. Int. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ETCiv 1001040-69.2018.5.02.0363 EMBARGANTE: CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS EMBARGADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee97a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID c39f770 : "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do Agravo de Petição apresentado pelo Terceiro Embargante, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.";V.ACÓRDÃO NO ID 17e18a5: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pela reclamada/agravante, posto inexistir omissões, contradições ou obscuridade no v. acórdão embargado o qual deve remanescer incólume.";V.DECISÃO NO ID 074f968: "RECEBE-SE o recurso de revista.";V.DECISÃO NO ID fa61cd3: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conheço do Recurso de Revista por afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, e, por corolário, dou-lhe provimento para determinar a exclusão de CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES – SBC TRANS do polo passivo da execução.";TRÂNSITO EM JULGADO no ID f243605. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Recebo os presentes autos oriundos do E. TRT, com as cautelas de praxe. Diante do processado, proceda a Secretaria da Vara à juntada destes autos ao processo principal (Processo 1000881-34.2015.5.02.0363), devendo prosseguir com a exclusão da reclamada CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS (CNPJ: 02.710.043/0001-96) naqueles autos, diante da Decisão de ID fa61cd3. Atentem-se as partes que, doravante, NÃO deverão mais peticionar nestes. Intime-se e, após, arquive-se. Int. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
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