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TJMG · Vara Única da Comarca de Mutum · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001040-34.2026.8.13.0395/MGAUTOR: VANESSA SILAS SOUSA ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA PEREIRA (OAB MG231637) DECISÃO Dessa forma, considerando que a controvérsia demanda análise mais aprofundada e que não estão presentes, neste momento processual, elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, não se mostram preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
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