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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Processo 1001040-24.2022.8.26.0165 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I.S. - A presente ação foi extinta sem resolução do mérito, por abandono da causa pela autora, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo a sentença transitado em julgado. Verifica-se, contudo, que, antes da extinção, a autora havia sido expressamente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito, permanecendo inerte. A sentença reconheceu o abandono e extinguiu o feito, mas deixou de consignar a revogação da medida anteriormente deferida. Assim, nos termos do art. 494, I, do CPC, CORRIJO o erro material da sentença para fazer constar a REVOGAÇÃO da liminar de busca e apreensão. Em consequência, DETERMINO que a parte autora promova a restituição do veículo apreendido ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o cumprimento nos autos. Na impossibilidade de restituição, deverá a autora, no mesmo prazo, informar e comprovar nos autos a situação do veículo, para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)