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1001039-58.2026.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível

    Processo 1001039-58.2026.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Teresinha Hroef Daglawi - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reanálise. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência voltado à manutenção ou restabelecimento da readaptação funcional da autora, servidora pública estadual vinculada à Diretoria de Ensino de Votorantim , cuja condição foi cessada por ato administrativo publicado em 20/03/2026 (fl. 53). Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, a qual não restou elidida de plano nesta fase de cognição sumária pela só apresentação de atestados particulares, demandando a elucidação do quadro de saúde atual a instauração do contraditório e a realização de perícia médica judicial oficial. Ausentes, portanto, os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, contestar o feito no prazo legal, bem como especificar expressamente as provas que pretende produzir. Se o caso, poderá, ainda, indicar assistente técnico e quesitos para a perícia médica já requerida. Int. - ADV: LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP)

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