Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-49.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: EMERSON RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: PANIFICADORA VIANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cff1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista a manifestação das partes #id:5607b2a e #id:89ef015. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, notifique o autor para que informe sobre o cumprimento do Ofício #id:cc6a13d, confirmando se o valor devido fora creditado na sua conta vinculada, valendo o silêncio como concordância. Libere-se o saldo remanescente do depósito recursal Id 9033ebc à executada. Ciência da requisição de honorários expedida #id:2f94a7a. Após voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON RODRIGUES DE SOUSA
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-49.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: EMERSON RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: PANIFICADORA VIANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cff1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista a manifestação das partes #id:5607b2a e #id:89ef015. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, notifique o autor para que informe sobre o cumprimento do Ofício #id:cc6a13d, confirmando se o valor devido fora creditado na sua conta vinculada, valendo o silêncio como concordância. Libere-se o saldo remanescente do depósito recursal Id 9033ebc à executada. Ciência da requisição de honorários expedida #id:2f94a7a. Após voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PANIFICADORA VIANA LTDA