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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1001038-64.2026.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.B. - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade da justiça, uma vez que o patrocínio da causa por meio de advogado indicado pela Defensoria Pública faz presumir a veracidade da alegação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a imediata concessão da guarda do(a)(s) menor(es) em favor da parte autora. No pedido principal, requer seja tornada definitiva a tutela provisória. O Ministério Publico manifestou pelo deferimento da liminar. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Com efeito, diante da concordância do Ministério Público e considerando que o pedido de guarda formulado visa tão somente regularizar situação fática já existente e não vislumbrando qualquer óbice ou prejuízo ao infante com o deferimento da medida, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a parte autora a guarda provisória de J. F. A., até decisão final do processo. Expeça-se termo de guarda provisóra em favor da requerente. 3. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação 4. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a parte requerida dos termos da presente ação e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, que terá início com a juntada do ato citatório cumprido aos autos. Caso o requerido se trate de pessoa sem condições financeiras de contratar advogado, deverá se dirigir até a OAB local para que lhe seja nomeado um defensor por meio do convênio com a Defensoria, caso comprove que faz jus a tal benefício. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER O E-MAIL E TELEFONE DA PARTE REQUERIDA. Int. - ADV: RONALDO MIRANDA FILHO (OAB 321541/SP)
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