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1001038-53.2026.5.02.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001038-53.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: LUCIO ANTONIO SILVA LEITE RECLAMADO: AEROPAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3082a48 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que as reclamadas concordam com a desistência do autor quanto aos pedidos de adicionais de insalubridade e de periculosidade (#id:b1d9a3a). DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DECISÃO Vistos, etc. Ante a concordância das reclamadas, homologo a desistência dos pedidos de adicionais de insalubridade e de periculosidade pela parte autora e julgo extintos os pedidos, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Novo CPC. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AEROPAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001038-53.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: LUCIO ANTONIO SILVA LEITE RECLAMADO: AEROPAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3082a48 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que as reclamadas concordam com a desistência do autor quanto aos pedidos de adicionais de insalubridade e de periculosidade (#id:b1d9a3a). DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DECISÃO Vistos, etc. Ante a concordância das reclamadas, homologo a desistência dos pedidos de adicionais de insalubridade e de periculosidade pela parte autora e julgo extintos os pedidos, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Novo CPC. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO ANTONIO SILVA LEITE

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