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1001038-30.2026.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão

    IMISSÃO NA POSSE Nº 1001038-30.2026.8.13.0471/MG AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A RÉU: LUCIANA CYNTHIA DE RESENDE EUGENIO ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG216099) RÉU: KELLY GRECO PUGAS EUGENIO ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG216099) RÉU: JOAO FRANCISCO DE RESENDE EUGENIO ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG216099) RÉU: JOAQUIM EUGENIO FILHO ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG216099) RÉU: CLAUDIO LUIZ DE RESENDE EUGENIO ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG216099) DECISÃO Vistos. Defiro o peido de produção de prova pericial formulado pelo requerido, que deverá suportar integralmente o ônus de arcar com os honorários periciais, pois se trata de prova exclusivamente pleiteada pelos réus, ficando expressamente cientes de que o não pagamento/depósito dos honorários periciais quando instados a fazê-lo, a tempo e modo e em momento oportuno, implicará em preclusão ao direito/faculdade para a produção da prova pretendida. No tocante à produção de prova pericial, à Secretaria para proceder com a nomeação de perito (engenheiro agrimensor ou engenheiro agrônomo), por intermédio do Sistema AJ. Saliente-se que tal procedimento – sorteio - deverá ser realizado, sem nova conclusão, até que algum profissional aceite o encargo. Concomitantemente, intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se o perito para cumprir o disposto no art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 05 dias. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §3º, do CPC. Tudo cumprido, certifique-se e venham-me os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Cumpra-se. Pará de Minas/MG, 01 de setembro de 2026.

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