Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001038-26.2026.5.02.0038 AUTOR: MARIA SOCORRO MOREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c9c7f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Trata-se de Cumprimento individual de Sentença de Ação Coletiva, referente aos autos 1000194-54.2022.5.02.0026, que tramitaram perante a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por MARIA SOCORRO MOREIRA ALVES contra HOSPITAL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ. 2) Apresentadas as planilhas de cálculos, observo que a autora deixou de abater os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, conforme os contracheques juntados no id:00f7f0f. 3) Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando o crédito bruto da exequente em R$4.669,63, sendo o valor principal de R$3.098,11 e os juros de R$1.571,52, atualizado até 31/07/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$246,87 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$127,38 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$77,11. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$204,49. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$4.295,38. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$454,22. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$5.200,96. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 4) Considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001038-26.2026.5.02.0038 AUTOR: MARIA SOCORRO MOREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c9c7f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Trata-se de Cumprimento individual de Sentença de Ação Coletiva, referente aos autos 1000194-54.2022.5.02.0026, que tramitaram perante a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por MARIA SOCORRO MOREIRA ALVES contra HOSPITAL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ. 2) Apresentadas as planilhas de cálculos, observo que a autora deixou de abater os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, conforme os contracheques juntados no id:00f7f0f. 3) Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando o crédito bruto da exequente em R$4.669,63, sendo o valor principal de R$3.098,11 e os juros de R$1.571,52, atualizado até 31/07/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$246,87 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$127,38 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$77,11. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$204,49. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$4.295,38. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$454,22. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$5.200,96. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 4) Considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SOCORRO MOREIRA ALVES