Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001037-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: APISUL-REGULADORA DE SINISTROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6a99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Decorrido o término previsto do parcelamento deferido, sem suscitação de inadimplemento pela parte autora. Nada obstante, constou na Sentença de Liquidação as seguintes verbas que até o momento não foram adimplidas pela ré: Assim, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a executada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guias próprias, sob pena de execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APISUL-REGULADORA DE SINISTROS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001037-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: APISUL-REGULADORA DE SINISTROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6a99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Decorrido o término previsto do parcelamento deferido, sem suscitação de inadimplemento pela parte autora. Nada obstante, constou na Sentença de Liquidação as seguintes verbas que até o momento não foram adimplidas pela ré: Assim, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a executada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guias próprias, sob pena de execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS