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1001037-80.2025.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001037-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: APISUL-REGULADORA DE SINISTROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6a99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Decorrido o término previsto do parcelamento deferido, sem suscitação de inadimplemento pela parte autora. Nada obstante, constou na Sentença de Liquidação as seguintes verbas que até o momento não foram adimplidas pela ré: Assim, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a executada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guias próprias, sob pena de execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APISUL-REGULADORA DE SINISTROS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001037-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: APISUL-REGULADORA DE SINISTROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6a99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Decorrido o término previsto do parcelamento deferido, sem suscitação de inadimplemento pela parte autora. Nada obstante, constou na Sentença de Liquidação as seguintes verbas que até o momento não foram adimplidas pela ré: Assim, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a executada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guias próprias, sob pena de execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS

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