Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001037-53.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: JADSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PKT SERVICOS DE REVESTIMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6875d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos do art. 855-A da CLT, c.c. os artigos 133 a 137 do CPC e o artigo 50 do Código Civil, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CEZAR RODRIGO VILKS DE OLIVEIRA, determinando sua inclusão no polo passivo da presente execução. Por outro lado, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de AURIMAR RIBEIRO DE LIMA. Intimem-se. Nada mais. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AURIMAR RIBEIRO DE LIMA
- CEZAR RODRIGO VILKS DE OLIVEIRA
- PKT SERVICOS DE REVESTIMENTO EIRELI
- NIELLE CRISTINA MANCIO DE OLIVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001037-53.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: JADSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PKT SERVICOS DE REVESTIMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6875d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos do art. 855-A da CLT, c.c. os artigos 133 a 137 do CPC e o artigo 50 do Código Civil, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CEZAR RODRIGO VILKS DE OLIVEIRA, determinando sua inclusão no polo passivo da presente execução. Por outro lado, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de AURIMAR RIBEIRO DE LIMA. Intimem-se. Nada mais. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JADSON DOS SANTOS SILVA