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1001037-53.2023.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001037-53.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: JADSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PKT SERVICOS DE REVESTIMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6875d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos do art. 855-A da CLT, c.c. os artigos 133 a 137 do CPC e o artigo 50 do Código Civil, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CEZAR RODRIGO VILKS DE OLIVEIRA, determinando sua inclusão no polo passivo da presente execução. Por outro lado, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de AURIMAR RIBEIRO DE LIMA. Intimem-se. Nada mais. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AURIMAR RIBEIRO DE LIMA - CEZAR RODRIGO VILKS DE OLIVEIRA - PKT SERVICOS DE REVESTIMENTO EIRELI - NIELLE CRISTINA MANCIO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001037-53.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: JADSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PKT SERVICOS DE REVESTIMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6875d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos do art. 855-A da CLT, c.c. os artigos 133 a 137 do CPC e o artigo 50 do Código Civil, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CEZAR RODRIGO VILKS DE OLIVEIRA, determinando sua inclusão no polo passivo da presente execução. Por outro lado, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de AURIMAR RIBEIRO DE LIMA. Intimem-se. Nada mais. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADSON DOS SANTOS SILVA

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