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TJSP · Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001037-41.2026.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Glauber Olney Augusto - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de Conciliação. Cite-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico - COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599), para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o(a)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em tela, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pelo(a) ré(u) não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pela parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
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