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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1001036-85.2023.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Adriana Zani Paschoaloto - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de Recurso de Apelação interposto com pedido de gratuidade judiciária. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos dos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na hipótese dos autos, não foi juntado qualquer acervo documental aos autos para comprovar a condição de hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício pleiteado pela parte apelante. Uma vez que a parte recorrente não fez prova idônea de sua necessidade de gratuidade judicial, em celebração ao princípio da boa-fé, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, razão pela qual determino que, em cinco dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam o recurso, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d) o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; assim como, a partir das contas indicadas no Registrato, juntar cópias dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos dois meses, sob pena de ser indeferido o benefício pretendido, ou, querendo, no mesmo prazo, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas do preparo para fins de conhecimento de seu recurso. Em caso de recolhimento, a Serventia deverá, previamente, certificar a regularidade do valor do preparo, voltando-me conclusos após. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Advs: Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB: 251334/SP) - Gilberto Venerando da Silva (OAB: 358059/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Sala 702 - 7º andar
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