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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pontal · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1001036-49.2025.8.26.0466/SP Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: SUPERMERCADO CARNEIRO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB SP496721) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) SEM CUMPRIMENTO/ CUMPRIDO(A) NEGATIVO(A)/ PARCIALMENTE CUMPRIDO/ ASSINADO POR TERCEIRO. Na hipótese de indicação de novo(s) endereço(s) de citação/intimação ou local de diligência de Oficial de Justiça, salvo se beneficiário(a) de gratuidade de justiça, o(s) item(ns) de recolhimento e a guia decorrente devem ser gerados pela parte no próprio sistema Eproc (InfoEproc nº 57). Além disso, caberá ao advogado cadastrar no sistema Eproc, na aba Partes e Representantes, o(s) endereço(s), devendo ainda favoritar o(s) endereço(s) a que se dirigirão as citações/intimações (Infoeproc nº 69). Nada mais. Local: Pontal
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