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1001036-45.2025.8.26.0435

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara

    Processo 1001036-45.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline dos Santos Beletato - Empreendimentos Imobiliários Carval Ltda - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE DOS SANTOS BELETATO em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CARVAL LTDA, o que o faço para, confirmando a tutela de urgência deferida, declarar a inexigibilidade do valor de R$ 3.892,32 relativo à benfeitoria material, benfeitoria mão de obra, tarifa de água de outubro de 2024, bem como tarifa bancária, determinando, em consequência, a cessação definitiva da cobrança de tais quantias, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ato de cobrança, ou, ainda, de R$ 5.000,00 para o caso de inclusão do nome da autora no rol de inadimplentes em decorrência de tais valores ora declarados inexigíveis. De conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Operada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Fixo honorários de sucumbência em 10% do proveito econômico obtido para os patronos das partes. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), MARIA EUGÊNIA CAÚ (OAB 459031/SP), JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)

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